O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na manhã desta quarta-feira (10), a suspensão imediata da greve geral dos servidores municipais de Campina Grande, iniciada em 1º de junho de 2026 pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, em substituição no gabinete do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, após ação movida pelo Município de Campina Grande pedindo o reconhecimento da ilegalidade do movimento.
Na ação, o município alegou que a greve possuía caráter abusivo, argumentando que os salários dos servidores estavam sendo pagos regularmente e que a paralisação tinha como objetivo reivindicações relacionadas a reajuste salarial, atualização da gratificação de risco e correção de vencimentos abaixo do piso nacional. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o sindicato não apresentou um plano de contingenciamento adequado para garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante a paralisação.
Segundo a decisão, o comunicado enviado pelo SINTAB limitava-se a informar genericamente que seria mantido o percentual mínimo de 30% dos serviços, sem apresentar cronograma de funcionamento, organograma de atuação, identificação dos setores contemplados ou relação nominal dos servidores escalados para assegurar a continuidade dos atendimentos. Para a desembargadora, a ausência dessas informações caracteriza uma falha grave capaz de comprometer a legalidade do movimento paredista.
Outro ponto considerado decisivo foi a inclusão dos profissionais da saúde na greve. A magistrada destacou que a interrupção dos serviços de saúde representa risco imediato à vida e à integridade física da população, sobretudo das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, ressaltando que, nessas circunstâncias, o direito à saúde deve prevalecer sobre o direito de greve.
A decisão também levou em consideração o momento em que a paralisação foi deflagrada. O movimento coincide com a realização do evento “O Maior São João do Mundo”, que acontece entre os dias 3 de junho e 5 de julho de 2026. De acordo com a liminar, o período é marcado por um aumento expressivo da população da cidade, que recebe mais de 3,5 milhões de visitantes, elevando significativamente a demanda pelos serviços públicos municipais.
A magistrada observou que a continuidade da greve poderia comprometer diretamente áreas consideradas estratégicas para o evento, como saúde, segurança pública, limpeza urbana, vigilância sanitária e combate às endemias. A decisão ressalta ainda que o período chuvoso aumenta a necessidade de atuação dos agentes responsáveis pelo controle de doenças, tornando ainda mais grave qualquer redução na prestação desses serviços.
Com a concessão da liminar, os servidores devem retornar imediatamente às atividades. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o SINTAB ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total de R$ 200 mil, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis. O município havia solicitado inicialmente a fixação de multa diária de pelo menos R$ 100 mil para garantir o cumprimento da determinação.

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