O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou recentemente a tabela com os limites máximos de gastos de campanha para as eleições de 2026, detalhando os tetos financeiros que deverão ser respeitados pelos candidatos na Paraíba. De acordo com os dados apresentados, manteve-se os valores praticados em 2022 em comparação ao pleito de 2018, as campanhas para o governo do estado no primeiro turno terão um teto de R$ 7.115.522,46, um aumento substancial em relação aos R$ 5,6 milhões permitidos oito anos atrás.
Caso a disputa majoritária estadual avance para o segundo turno, os candidatos a governador poderão dispor de um acréscimo legal de R$ 3.557.761,23. Para o cargo de senador, o limite de gastos fixado para as próximas eleições na Paraíba é de R$ 3.811.887,03, superando a marca de R$ 3 milhões estabelecida na eleição de 2018.
Já nas disputas proporcionais, o cenário de reajuste se mantém. Cada candidatura à Câmara dos Deputados federais pelo estado estará sujeita ao teto de R$ 3.176.572,53, um salto em relação aos R$ 2,5 milhões de 2018. Por fim, os postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa como deputados estaduais poderão investir até R$ 1.270.629,01 em suas respectivas campanhas. O regramento eleitoral visa assegurar a igualdade de condições na disputa e conter o abuso de poder econômico, sujeitando os infratores a multas severas caso os tetos sejam ultrapassados.
Confira abaixo os valores
| Cargo | Limite de Gastos (2018) | Limite para 2026 (mesmo praticado em 2022) |
| Governador (1º Turno) | R$ 5.600.000,00 | R$ 7.115.522,46 |
| Acréscimo 2º Turno (Gov.) | — | R$ 3.557.761,23 |
| Senador | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.811.887,03 |
| Deputado Federal | R$ 2.500.000,00 | R$ 3.176.572,53 |
| Deputado Estadual | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.270.629,01 |
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.

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