Profissionais da Saúde e Apoio de Campina Grande deflagram greve em defesa da data-base da categoria

(Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (1º), os servidores municipais da saúde e de apoio de Campina Grande, incluindo profissionais que atuam em escolas, creches e diversas outras secretarias, aprovaram a deflagração de uma greve durante assembleia conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste e Borborema (Sintab).

A principal motivação para a paralisação é a ausência de propostas concretas por parte da gestão municipal em relação às reivindicações apresentadas, com destaque para o reajuste salarial e a exigência do cumprimento da data-base da categoria, prevista para o mês de maio de cada ano.

De acordo com o sindicato, o diálogo com a prefeitura tem sido buscado incessantemente, com o envio de ofícios desde dezembro de 2025. A entidade argumenta que o indicativo de greve já estava aprovado desde o dia 28 de abril, o que teria dado tempo suficiente para a administração municipal apresentar soluções.

Em nota oficial, o Sintab declarou que, apesar de todos os esforços realizados para negociar, não houve avanços concretos que justificassem a suspensão do movimento, levando as categorias à decisão final de cruzar os braços. A gestão municipal foi contatada pela reportagem, mas não se manifestou até o momento.

Diferentemente de episódios anteriores, o sindicato assegurou que existe a manutenção de 30% do quadro de servidores em seus postos de trabalho, garantindo o atendimento ininterrupto dos serviços essenciais à população, conforme exigência legal. Esse detalhe é crucial devido ao histórico recente da categoria: em novembro do ano passado, um movimento grevista da Saúde foi barrado na Justiça em menos de uma hora.

Na ocasião, o desembargador Joás de Brito, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo a paralisação sob a justificativa de que a saúde é um serviço essencial e não pode colocar a coletividade em risco, especialmente porque, à época, o Sintab não havia informado se a cota mínima de 30% do efetivo seria respeitada.

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