Justiça Eleitoral veda uso de bens municipais de João Pessoa na pré-campanha de Cícero Lucena; defesa nega irregularidades

(Foto: Divulgação)

O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nessa segunda-feira (1º) que o prefeito Leo Bezerra (PSB) não utilize bens, materiais, programas, verbas ou serviços da administração pública para beneficiar a pré-candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado, fixando uma multa diária e pessoal de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão atende a um recurso do partido Solidariedade, que apontou suposta autopromoção do ex-prefeito em publicações nas redes sociais registradas durante a recepção de estudantes de um programa municipal no saguão do Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa. Para o magistrado, a situação configurou, em uma análise inicial, o uso indevido de um bem de uso comum para promoção pessoal, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Em contraponto, a defesa de Cícero Lucena argumentou que o aeroporto, situado em Bayeux, é um bem da União sob concessão privada, o que afasta a tese de uso de propriedade municipal. Além disso, a defesa sustentou que o ato foi informal, organizado pelas famílias sem custeio estrutural da Prefeitura, e que o material audiovisual foi veiculado exclusivamente em contas particulares. Segundo os advogados, a situação configura uma conduta legítima de pré-campanha, sem qualquer pedido explícito de voto.

O mérito da ação ainda será analisado pelo Pleno do TRE-PB, e, por estratégia jurídica, o advogado Arthur Fialho confirmou que a defesa não ingressará com recurso agora, preferindo aguardar o julgamento definitivo por acreditar que a decisão atual possui um caráter mais orientativo e preventivo, não devendo a Corte reconhecer a prática de qualquer conduta vedada.

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