O vice-governador em exercício, Lucas Ribeiro, sancionou a lei que autoriza a comercialização de spray de pimenta em farmácias da Paraíba. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), estabelece que o produto deve ser utilizado exclusivamente para fins de autodefesa por mulheres.
A nova legislação é de autoria do deputado estadual Delegado Wallber Virgolino (PL) e define critérios rigorosos para a aquisição e o armazenamento do item.
Regras para compra e comercialização
Para garantir a segurança e o controle da substância, a lei impõe as seguintes diretrizes:
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Identificação obrigatória: A venda só será permitida mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
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Restrição de público: O comércio é voltado unicamente ao público feminino para finalidades de proteção pessoal.
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Armazenamento seguro: Os estabelecimentos devem manter os sprays em locais de acesso controlado, visando impedir a compra por pessoas não autorizadas.
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Padronização técnica: É proibida a venda de substâncias não regulamentadas. Os produtos devem obrigatoriamente seguir as normas e composições determinadas pelos órgãos competentes.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer imediatamente em todo o território estadual.

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