TJPB evita ‘ingerência indevida’ e suspende obrigação da Prefeitura de pagar servidores da Saúde até o 5º dia útil

(Foto: Divulgação / TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, concedeu uma medida liminar para suspender uma decisão de primeira instância que obrigava o Município de Campina Grande a pagar as remunerações futuras dos servidores contratados da Saúde até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa e bloqueio de contas.

A ação original foi uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após atrasos nos pagamentos de setembro e outubro de 2025. Mesmo com a regularização desses salários antes da decisão inicial, o juízo de primeira instância havia imposto um prazo rígido para os pagamentos subsequentes, acompanhado de sanções como multa diária de R$ 500,00 por servidor, além da possibilidade de bloqueio de verbas municipais.

Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município, o desembargador relator acolheu o argumento de ingerência indevida do Poder Judiciário na gestão administrativa e orçamentária municipal. Ele destacou que a fixação de um prazo rígido para pagamentos futuros pode invadir a discricionariedade da administração, especialmente no contexto de crise financeira alegado.

O relator também apontou o risco de dano inverso, argumentando que manter a ordem judicial poderia causar um desequilíbrio financeiro ainda maior no Município, assim como poderia comprometer despesas essenciais da própria saúde, já que receitas importantes, como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), geralmente ingressam após o quinto dia útil.

Apesar de suspender a determinação do prazo fixo, o desembargador ressalvou que a decisão não autoriza atrasos injustificados. O Município permanece obrigado a tomar as medidas necessárias para pagar a folha de pessoal em um prazo razoável, reconhecendo o caráter alimentar das remunerações.

A liminar será mantida até o julgamento definitivo do recurso pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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