O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender a Lei Estadual nº 14.074/2020, que permitia a consumidores entrar em locais de eventos como cinemas, estádios e arenas portando alimentos e bebidas comprados externamente. A decisão, uma liminar concedida pelo desembargador Marco Murilo da Cunha Ramos, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FHINA), que alegava vícios na norma estadual.
A FHINA sustentou que a “lei invadia a competência legislativa privativa da União ao tratar de questões relacionadas ao Direito Civil e Comercial, extrapolando o escopo da legislação consumerista”. Além disso, argumentou que “a medida violava a livre concorrência e o direito de propriedade, forçando os estabelecimentos a aceitar produtos externos”. Um terceiro ponto crucial levantado foi o risco sanitário, uma vez que a entrada de alimentos de origem desconhecida dificultaria o cumprimento das normas federais, como as da ANVISA.
Ao conceder a liminar, o relator reconheceu tanto a plausibilidade jurídica das alegações quanto o perigo da demora , citando a iminência de grandes eventos no estado. O desembargador concluiu que a lei configurava uma intervenção desproporcional e irrazoável do Estado na organização econômica dos empreendimentos. A decisão tem efeito imediato e ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJPB, permanecendo o julgamento de mérito da ação pendente.

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