Em uma decisão majoritária, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (17), a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita, Camila Holanda (PP), e do vereador Márcio Alexandre (União). O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado pelo colegiado por cinco votos a um, confirmando a sentença original baseada em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que votou pela cassação e pela realização de novas eleições diretas. Além dele, votaram a favor da cassação os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O único voto divergente foi do desembargador Aluízio Bezerra, que não viu elementos suficientes para a medida.
O relator destacou que as práticas ilegais apuradas foram suficientes para demonstrar a “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, principalmente, a “violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático”, como a paridade de armas e a liberdade do voto. A corte eleitoral considerou que a votação recebida pelos eleitos não tem o poder de convalidar as ações que minam a confiança da sociedade no sistema democrático.
Além disso, o juiz Keops de Vasconcelos chamou atenção para a grave questão do avanço de facções criminosas nas eleições, alertando para a infiltração de agentes do crime organizado no serviço público, o que, segundo ele, desqualifica os valores de um Estado democrático de direito. O Procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, corroborou essa preocupação, citando a aliança entre facções e a gestão municipal para influenciar o povo por meio de empregos públicos e restringir a livre manifestação de vontade dos eleitores. O procurador ainda mencionou que a compra de votos foi evidenciada por conversas em dispositivos eletrônicos mostrando o envio de PIX acompanhados de comprovantes de votação.
As defesas, por sua vez, pediram a anulação da decisão. O advogado de André Coutinho, Walter Agra, alegou a preliminar de nulidade das provas, afirmando que foram usadas provas emprestadas de uma ação penal sem que as partes tivessem participado da sua produção sob o crivo do contraditório. Já o advogado de Camila Holanda, Rodrigo Farias, defendeu a necessidade de “respeito à vontade do eleitor” e argumentou que a vice-prefeita não estava ligada ao crime organizado, sendo a maioria dos fatos narrados datados de fora do período eleitoral.
A decisão do TRE-PB será aplicada após a conclusão da análise dos embargos declaratórios. Enquanto isso, e durante o período de vacância dos cargos, o Poder Executivo Municipal será exercido pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (AVANTE). Além da perda dos mandatos, a sentença original prevê a inelegibilidade por oito anos para André Coutinho, Camila Holanda e o ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano.
Quais os próximos passos?
O prosseguimento do caso, após a decisão do TRE-PB, começa com a defesa dos cassados interpondo os Embargos Declaratórios perante o próprio Tribunal, um passo processual para esclarecer o acórdão antes de avançar. Em seguida, o principal movimento é a apresentação do Recurso Especial Eleitoral (RESPE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, que é a instância final e irá analisar o caso apenas sob o prisma de supostas violações à lei federal ou à Constituição, sem reexaminar as provas.
Como a cassação não é automaticamente suspensa pela interposição do recurso, a defesa deve, concomitantemente, solicitar uma medida cautelar (liminar) ao TSE, buscando obter o efeito suspensivo para que o prefeito e a vice-prefeita possam permanecer nos cargos até o julgamento final do mérito pelo Tribunal Superior.

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