STF anula decisão que autorizava nova reeleição para presidência da Câmara de Taperoá

(Leandro Ciuffo - Flickr)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia permitido ao vereador Ailton Paulo de Souza disputar novamente a presidência da Câmara Municipal de Taperoá, localizada no Cariri paraibano.

A medida do STF atendeu a um pedido do também vereador George Doutorzinho, que ingressou com uma reclamação alegando que Ailton buscava ocupar o cargo de presidente do Legislativo municipal pela terceira vez consecutiva, o que violaria jurisprudência consolidada da Corte.

Em sua decisão, Toffoli destacou que a reeleição contínua para o mesmo cargo na mesa diretora das casas legislativas é vedada, conforme já decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS. “Permitir a reeleição sucessiva ao terceiro biênio contraria entendimento firmado pelo STF, que veda reeleições ilimitadas para o mesmo posto”, declarou o ministro.

Toffoli determinou a anulação da decisão do TJPB e restabeleceu a liminar concedida anteriormente em primeira instância, que havia barrado a candidatura de Ailton. “Diante do exposto, acolho a reclamação para revogar a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB, no processo nº 0801480-67.2024.8.15.0091, restaurando os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo de origem”, escreveu.

Entenda o histórico do caso

No final de 2024, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa autorizou que Ailton Paulo de Souza participasse da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Taperoá, prevista para ocorrer em 1º de janeiro de 2025.

Antes disso, um juiz plantonista de primeira instância havia acolhido um pedido liminar impedindo a candidatura de Ailton, com base no argumento de reeleição sucessiva. Inconformado, o parlamentar recorreu por meio de um Agravo de Instrumento, o que resultou na decisão posterior do TJPB permitindo sua candidatura — agora revertida pelo STF.

Com informações de Wallisson Bezerra

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