O Sindicato dos Trabalhadores do Agreste da Borborema (SINTAB) criticou a decisão da Justiça que suspendeu a greve dos profissionais de saúde de Campina Grande, deflagrada na manhã desta quinta-feira (13). Segundo o presidente do sindicato, Franklyn Ikaz, a categoria foi surpreendida pela liminar, emitida poucas horas após a assembleia em que os servidores aprovaram a paralisação por tempo indeterminado.
“Realizamos uma assembleia legítima, em praça pública, onde os profissionais da saúde decidiram pela greve. Logo após a deflagração, saímos em caminhada pelo centro da cidade para conversar com a população e explicar os motivos da nossa luta. Menos de duas horas depois, fomos surpreendidos pela notícia, vinda pela imprensa, de que a Justiça havia considerado a greve ilegal, sem sequer nos ouvir”, afirmou Ikaz.
A decisão foi tomada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande. O órgão ingressou com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de tutela de urgência, alegando que a paralisação colocaria em risco a continuidade dos serviços essenciais de saúde no município.
Franklyn lamentou o posicionamento do Judiciário e criticou a postura da Prefeitura, que, segundo ele, “se recusa a resolver os problemas com diálogo”.
“O prefeito não tem coragem de sentar à mesa e negociar com os trabalhadores. Quando a Justiça decide de forma tão rápida, sem nos escutar, demonstra o quanto o direito de greve no serviço público ainda é tratado com desigualdade”, disse o sindicalista.
Na liminar, o desembargador ressaltou que, por se tratar de uma atividade essencial, a saúde pública não pode ter suas atividades interrompidas de forma irrestrita, e que é necessário um plano de contingência que assegure o funcionamento mínimo dos serviços de urgência e emergência. O magistrado entendeu que havia risco de dano irreparável à população, especialmente aos cidadãos mais vulneráveis que dependem exclusivamente da rede pública.
Com a decisão, o TJPB determinou que o SINTAB se abstenha de iniciar ou mantenha suspensa a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O sindicato informou que ainda não foi oficialmente notificado da liminar e que uma nova assembleia será realizada na próxima segunda-feira (17), para decidir os próximos passos da mobilização.
“Vamos reunir a categoria e, de forma coletiva, decidir o que fazer. Continuaremos defendendo o direito dos trabalhadores e lutando por melhores condições de trabalho e de atendimento à população”, concluiu o presidente do SINTAB.

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