O Sinduscon Paraíba divulgou uma nota, assinada pelo presidente Lamartine Alves, demonstrando preocupação com o cenário de insegurança jurídica após do Tribunal de Justiça da Paraíba julgar inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa. Veja.
NOTA DO SINDUSCON PARAÍBA À SOCIEDADE
O Sinduscon Paraíba manifesta grande preocupação com o ambiente de instabilidade gerado pela recente decisão judicial que alcança a legislação urbanística de João Pessoa. Embora o processo não tenha relação direta com nossa base territorial, seus efeitos irradiam para toda a cadeia produtiva da construção civil no estado, trazendo incertezas sobre regras que, até então, orientavam planejamento, investimentos e projetos de forma legítima e segura.
A previsibilidade das normas é condição elementar para qualquer atividade econômica. Quando leis vigentes perdem validade de maneira abrupta — especialmente com impactos retroativos — cria-se um cenário que desencoraja investimentos, compromete o início de novos empreendimentos e afeta a continuidade de obras em andamento. É essa insegurança que mais nos preocupa: a sensação de que decisões previamente respaldadas pela legislação deixam de ter garantia de estabilidade.
O setor da construção civil tem papel decisivo na geração de empregos, renda e dinamização econômica da Paraíba. Para que continue contribuindo de forma consistente, é indispensável que haja um marco regulatório confiável, capaz de oferecer segurança técnica e jurídica a todos os agentes envolvidos — profissionais, empresas, compradores e poder público.
Reafirmamos nosso respeito às instituições e entendemos que divergências podem e devem ser enfrentadas dentro dos mecanismos legais. Contudo, defendemos que soluções estruturais para questões urbanísticas precisam ser construídas com equilíbrio, participação e proteção à segurança jurídica, evitando prejuízos que atingem não apenas empresas, mas milhares de famílias que dependem diretamente do setor.
O Sinduscon Paraíba permanecerá atento ao tema e reforça a importância de que se restabeleça, com rapidez e clareza, um ambiente normativo estável, capaz de garantir previsibilidade e confiança para o desenvolvimento responsável das cidades e da economia do estado.
Campina Grande, PB – 12 de dezembro de 2025
Lamartine Alves
Presidente
