Em meio à recente disputa judicial entre a Prefeitura de Campina Grande e a Unifacisa, referente à cobrança de impostos ligados ao Programa de Bolsa de Ensino Municipal (PROBEM), o portal Hora Agora trouxe à tona um fato anterior: há seis meses, o vereador Alexandre do Sindicato (União Brasil) protocolou um pedido de informações sobre o programa junto à gestão municipal que, até agora, segue sem resposta.
O parlamentar, ao direcionar o requerimento às Secretarias de Administração, Finanças e à Procuradoria Geral do Município, buscava transparência sobre o impacto do PROBEM, criado em 2015.
Os seis pontos de questionamento do vereador visavam detalhar:
- O número e o nome das instituições de ensino superior que aderiram ao PROBEM e quantas permanecem ativas;
- A quantidade atual de estudantes beneficiados pelo programa, com discriminação por instituição;
- O número total de alunos formados desde o início do programa e as graduações cursadas;
- O valor total de recursos públicos “investidos” no PROBEM, discriminado anualmente desde a sua criação até o momento.
Passados seis meses da apresentação do documento na Câmara Municipal, a gestão do município ainda não forneceu as informações solicitadas sobre o desempenho e os custos do programa que agora está no centro do novo embate judicial.
Relembre o imbróglio:
A Prefeitura de Campina Grande (PMCG) moveu cinco ações de execução fiscal em um único dia contra o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (Cesed/Unifacisa), cobrando R$ 33,6 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISSQN) não pagos, referentes aos exercícios de 2019 a 2024. As ações protocoladas em 22 de outubro dão à instituição cinco dias após a citação para quitar os débitos sob risco de bloqueio de bens e contas.
Por outro lado, a Facisa contestou as cinco ações movidas pela Prefeitura de Campina Grande, alegando que a cobrança de R$ 33,6 milhões, referente a débitos tributários de 2019 a 2024, é indevida. A instituição afirma que cumpre integralmente o Programa de Bolsa de Ensino Municipal (PROBEM) — que permuta bolsas integrais por incentivos fiscais —, tendo comprovado em prestações de contas que o valor das bolsas concedidas supera o montante dos tributos. A Unifacisa classifica a cobrança atual como uma tentativa “casuística” de enfraquecer ou extinguir um projeto social de sucesso e assegura que ativou a defesa jurídica para proteger os 910 alunos matriculados e garantir a continuidade do programa.
Nesta terça-feira (11), um novo capítulo do embate entre as instuições aconteceu, quando a secretária executiva da Receita, Ana Cristina de Castro Dantas Lima, afirmou que as ações judiciais da Prefeitura contra a Unifacisa/Cesed são de caráter estritamente técnico e legal, rebatendo acusações de retaliação política contra as empresas de Dalton Gadelha. Ela esclareceu que o benefício fiscal do PROBEM consiste apenas na redução da alíquota do ISS (de 4% para 2%), e não na isenção total, argumentando que a contrapartida econômica da bolsa descaracteriza a gratuidade e impede a exclusão da base de cálculo do imposto.
A secretária revelou, ainda, que o processo administrativo que culminou nas execuções fiscais foi motivado pela ausência de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por parte do Cesed e que, durante o processo de autorregularização iniciado em maio de 2024, o próprio contribuinte reconheceu as divergências, emitindo as notas correspondentes. Como a cobrança administrativa não teve sucesso, os valores foram inscritos em Dívida Ativa e, posteriormente, motivaram as ações judiciais.
Em resposta às declarações da secretária, a Unifacisa esclareceu que as execuções fiscais são mera formalidade legal, não uma condenação, e que já apresentou garantia financeira nos autos para evitar medidas constritivas, sem que isso configure confissão de dívida, reforçando sua solidez financeira. A instituição afirmou que apresentará defesa para provar a inexistência do débito alegado. Quanto à suposta falta de emissão de notas fiscais, a Unifacisa explicou que, conforme as normas do PROBEM, a emissão ocorre apenas após a comprovação periódica do valor das bolsas concedidas, cujo montante equivale à alíquota de 4% do ISS, confirmando a inexistência de débito tributário a ser cobrado.

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