A edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União trouxe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta a estrutura administrativa da Paraíba. Por unanimidade, a Corte referendou uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716, suspendendo a eficácia de dispositivos da Lei Estadual nº 7.611/2004.
A lei em questão dispõe sobre a organização e a composição do Ministério Público de Contas (MPC), órgão que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A controvérsia jurídica gira em torno da conformidade das normas estaduais com o modelo estabelecido pela Constituição Federal. No sistema brasileiro, as estruturas dos Estados devem seguir o “princípio da simetria” em relação à organização da União.
Sob a relatoria do Ministro André Mendonça, o tribunal entendeu que havia elementos suficientes para suspender os trechos questionados antes mesmo do julgamento final do mérito. O objetivo da liminar é evitar que regras possivelmente inconstitucionais continuem a reger o funcionamento de um órgão tão vital para a fiscalização das contas públicas.
Com o referendo da cautelar, o processo segue agora para as coletas de informações, momento em que o governador da Paraíba e a Assembleia Legislativa serão intimados para apresentar a defesa da lei, e a apresentação dos pareceres, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) deverão se manifestar.
Até que o julgamento seja concluído em definitivo, os pontos suspensos da lei de 2004 não podem ser aplicados, o que exige uma adequação imediata na gestão administrativa do Ministério Público de Contas paraibano.

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