A Prefeitura de Campina Grande foi obrigada, por decisão liminar da Justiça, a manter em dia o pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. A medida, assinada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que denunciou reiterados atrasos e um iminente risco de paralisação dos serviços essenciais de saúde.
O magistrado foi enfático ao determinar que o Município, por meio das Secretarias de Saúde e Finanças, efetue o pagamento das remunerações até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Em sua decisão, o juiz Falkandre Queiroz ressaltou que o salário possui “natureza alimentar” e está diretamente ligado ao “princípio da dignidade da pessoa humana”.
“A mora (atraso) salarial contumaz representa uma violação direta a estes princípios, pois coloca em risco a subsistência do trabalhador e de seu núcleo familiar”, afirmou o magistrado.
Ele destacou ainda que eventuais dificuldades financeiras não servem como justificativa para o gestor público descumprir a obrigação. “A deficiência na arrecadação de receitas não serve como escudo protetor para o administrador público frente a descumprimentos de obrigações de natureza alimentar, que gozam de prioridade absoluta na ordem de pagamentos”, reforçou.
Risco Iminente à Vida da População
A urgência da liminar foi justificada não só pelo prejuízo individual dos servidores, mas também pelo risco coletivo. O juiz alertou que a continuidade dos atrasos provoca vulnerabilidade às famílias dos trabalhadores e, principalmente, coloca a população em perigo.
“Qualquer descontinuidade ou redução da capacidade e qualidade assistencial acarreta risco iminente à vida e à incolumidade física da população”, frisou Queiroz, dada a essencialidade dos serviços de saúde.
Multa e Bloqueio em Caso de Descumprimento
Para garantir o cumprimento da ordem judicial, o juiz estabeleceu penalidades severas. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500 por servidor atingido, limitada a R$ 10 mil, além de bloqueio de valores nas contas do Município e responsabilização pessoal dos gestores.
O outro lado
A Comunicação Institucional da Prefeitura de Campina Grande emitiu nota sobre a decisão do juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmando “que vem adotando medidas administrativas para manter a regularidade das folhas de pagamento, mesmo diante das conhecidas dificuldades financeiras” e afirma que recorrerá da decisão.
Leia a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Campina Grande informa que tomou conhecimento da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que impõe ao Município a obrigação de programar e promover o pagamento das remunerações futuras dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa e bloqueio de valores.
A gestão municipal ressalta que todos os pagamentos em atraso, referentes aos meses de setembro e outubro, já foram devidamente quitados, conforme consta nos próprios autos do processo, e que vem adotando medidas administrativas para manter a regularidade das folhas de pagamento, mesmo diante das conhecidas dificuldades financeiras que afetam a maioria dos municípios paraibanos.
A Prefeitura reafirma que tem envidado todos os esforços para que não ocorram novos atrasos salariais, mobilizando recursos próprios e adotando estratégias de contingenciamento. No entanto, a conclusão integral dos pagamentos depende diretamente da liberação de repasses federais e estaduais, que compõem parte significativa do orçamento da saúde municipal.
A Administração entende que a decisão judicial, ao fixar prazos rígidos e determinar a forma de execução orçamentária, invade a esfera administrativa e orçamentária do Executivo Municipal, podendo comprometer o equilíbrio fiscal e o custeio de outras despesas igualmente essenciais à manutenção dos serviços públicos de saúde, como a compra de medicamentos, insumos e combustível para ambulâncias.
Por essa razão, a Procuradoria Geral do Município informa que irá recorrer da decisão, buscando garantir o pleno respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes e assegurar a gestão responsável e equilibrada dos recursos públicos, sempre priorizando o pagamento dos servidores e a continuidade do atendimento à população.”

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