A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o texto-base do projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed).
Conhecida popularmente como “OAB da Medicina”, a prova passará a ser requisito obrigatório para que bacharéis em medicina obtenham o registro profissional e possam atender pacientes no Brasil.
A votação foi marcada por um placar apertado de 11 votos a 9, refletindo a divisão entre a classe médica, que defende a medida, e representantes do governo e da educação, que criticam o modelo de avaliação.
Como funcionará o exame
Pelo texto aprovado (PL 2.294/2024), de autoria do senador Giordano (MDB-SP) e relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a responsabilidade pela aplicação da prova ficará a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O exame será realizado duas vezes ao ano. O recém-formado que for reprovado não poderá obter o registro no CRM, ficando impedido de exercer a medicina assistencial. O texto cria, no entanto, a categoria de “egresso em medicina”, permitindo que os reprovados exerçam atividades exclusivamente técnico-científicas ou administrativas, sempre sob supervisão médica, mas sem contato direto com pacientes.
Apesar da vitória na comissão, o projeto não segue imediatamente para a Câmara. Devido às alterações feitas no texto original, a matéria passará por um “turno suplementar” de votação na própria CAS para confirmação final.
Se confirmado e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pelos deputados e sancionado pela Presidência da República.
