TJPB mantém suspensão de energia em órgãos da Prefeitura de CG por falta de pagamento de aluguel

(Foto: Divulgação / TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta segunda-feira (19/01), o pedido de urgência do Município de Campina Grande para restabelecer o fornecimento de energia elétrica em um imóvel particular que abriga as Secretarias de Administração (SAD) e de Obras (SECOB).

A decisão do desembargador Miguel de Britto Lyra Filho mantém o entendimento de que a inadimplência no pagamento dos aluguéis torna a posse do imóvel precária, desobrigando o proprietário de manter o serviço em seu nome.  

Relembre o caso

O conflito teve início quando o proprietário do imóvel, José Araújo de Oliveira Filho, solicitou à concessionária Energisa o desligamento da energia elétrica. Ele alega que a prefeitura não paga o aluguel do prédio, localizado na Rua Irineu Joffily, há pelo menos seis meses (de julho a dezembro de 2025). O contrato de locação, no valor mensal de R$ 40 mil, venceu em dezembro sem que houvesse uma renovação formal ou a quitação dos débitos.  

A versão da Prefeitura

A Prefeitura de Campina Grande recorreu ao Tribunal alegando que o corte de energia é “arbitrário e ilegal”, pois paralisou atividades administrativas essenciais e o atendimento ao público. A procuradoria municipal sustentou que:  

• O imóvel está afetado à finalidade pública e o serviço de energia é essencial.  

• Não existem débitos diretos com a Energisa, apenas uma controvérsia sobre os aluguéis.  

• O corte foi utilizado como “mecanismo indireto de coerção” pelo proprietário para forçar um despejo sem o devido processo legal.  

Por outro lado, a Justiça considerou que a Administração Pública não pode usar princípios como a “supremacia do interesse público” para descumprir obrigações contratuais e se perpetuar em um bem particular sem pagar.  

A decisão

Ao indeferir o pedido do município, o desembargador Miguel de Britto Lyra Filho destacou que a titularidade da conta de energia permanece em nome do proprietário e que a obrigação pelo pagamento é de natureza pessoal (propter personam).  

A decisão também apontou que as atividades das secretarias afetadas são majoritariamente burocráticas e poderiam ser transferidas para outras repartições em caráter emergencial, evitando que o proprietário particular seja obrigado a “subsidiar indiretamente o funcionamento da máquina administrativa”.  

A ação principal de despejo e cobrança, movida pelo proprietário contra a prefeitura, continua tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O município ainda pode apresentar novos elementos de prova para tentar reverter a situação no mérito do recurso. 

Confira a decisão na íntegra:

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