Justiça determina que Prefeitura de Campina Grande repasse R$ 17 milhões para o Hospital Help

(Foto: Divulgação)

A Fundação Pedro Américo (mantenedora do Hospital HELP) obteve uma decisão favorável na Justiça nesta sexta-feira (10), quando a 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande determinou que o prefeito, Bruno Cunha Lima (União Brasil), e o Secretário de Saúde do município, Carlos Marques Dunga Júnior, façam um repasse de R$ 17.155.869,00 à Fundação.

O valor é referente a emendas parlamentares federais destinadas ao custeio de serviços de saúde via Sistema Único de Saúde (SUS) que estavam retidos pelo Município. A decisão, proferida em Mandado de Segurança, estabelece um prazo de 10 dias para o cumprimento.

A Fundação ajuizou a ação alegando que o Município estaria retendo indevidamente verbas de emendas parlamentares impositivas, que deveriam ser repassadas para o incremento temporário do custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.

Na ação, da qual o Blog teve acesso, a defesa do Município se baseou em duas frentes principais, sendo uma delas acolhida e a outra rejeitada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz.

Em relação à retenção dos R$ 6.941.000,00, saldo de contratos já firmados com a Fundação, a Prefeitura alegou a ausência de comprovação do cumprimento da etapa anterior. A defesa municipal argumentou que o fluxo de pagamentos seria “execução, medição, ateste e pagamento”, e que a Fundação estaria tentando inverter essa ordem para “pagamento, e, talvez, futura execução sem controle”. No entanto, o juiz considerou essa exigência indevida, destacando que, de acordo com os dispositivos legais e contratuais, a prestação de contas deve ocorrer posteriormente ao repasse e compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, não podendo, portanto, ser uma condição para o recebimento da verba.

Quanto ao pedido da Fundação para o repasse de outros R$ 27 milhões referentes a emendas não contratualizadas, a defesa do Município, no caso da emenda de R$ 15 milhões, alegou que os valores nunca ingressaram nos cofres e que a proposta que beneficiaria a Fundação não foi autorizada pelo Ministério da Saúde. Neste ponto, o juiz acolheu os argumentos do Município, concluindo que as provas apresentadas pela Fundação não foram suficientes para demonstrar o “direito líquido e certo” em relação à destinação dessas verbas em seu benefício, resultando na denegação da segurança para esses valores.

Determinações da Sentença

A decisão garantiu o repasse de R$ 17.155.869,00 ao determinar que as autoridades apontadas como coatoras cumpram as seguintes obrigações no prazo de 10 (dez) dias:

  1. Repassar R$ 6.941.000,00: Corrigindo o saldo remanescente dos contratos n∘ 16490/2024/SMS/PMCG (R$ 6.171.000,00) e n∘ 16488/2024/SMS/PMCG (R$ 770.000,00).
  2. Formalizar Contrato e Repassar R$ 10.214.869,00: Referente à emenda liberada pela Portaria GM/MS N∘ 3.673/2024. A formalização do contrato deve ser seguida pelo repasse do valor, já que o Plano de Trabalho foi aprovado.

O juiz reforçou o caráter impositivo e obrigatório da execução orçamentária das emendas destinadas ao SUS, desde que cumpridos os requisitos legais. A sentença julgou o processo extinto com resolução de mérito , mas, por se tratar de Mandado de Segurança contra ente público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

 

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